
Ao importar um carro usado noutro país da União Europeia, o preço anunciado não revela sempre como o IVA foi tratado. A fatura pode indicar o regime normal ou o regime da margem, e essa diferença é especialmente importante para empresas que querem perceber se existe IVA dedutível.
O regime aplicável não é escolhido livremente pelo comprador: depende da forma como o vendedor adquiriu e vende a viatura e do enquadramento da operação. Confirme a fatura e as condições por escrito antes de pagar.
O que é o regime da margem?
No regime da margem, o concessionário calcula o IVA sobre a sua margem de lucro, em vez de o discriminar sobre o preço total da viatura. Por isso, a fatura não apresenta um valor de IVA separado que o comprador possa deduzir. A menção ao regime especial deve constar da documentação comercial conforme as regras aplicáveis.
Como funciona o regime normal?
No regime normal, o IVA é tratado sobre o valor da venda e pode aparecer discriminado na fatura. Numa venda entre empresas de países diferentes da UE, a operação pode, se cumprir os requisitos, ser faturada como uma transmissão intracomunitária isenta no país do vendedor. A empresa compradora terá então de declarar a aquisição em Portugal e aplicar as regras nacionais de IVA.
A possibilidade de deduzir o IVA em Portugal depende do tipo de viatura, da atividade da empresa e dos requisitos legais. Uma fatura com IVA separado não garante, por si só, que a empresa possa deduzir esse valor. Confirme o enquadramento com o contabilista antes da compra.
E se o comprador for um particular?
Num carro usado para efeitos de IVA, comprado a um concessionário noutro país da UE, o IVA pode estar incluído no preço segundo o regime normal do país do vendedor ou ser aplicado pelo regime da margem. Em regra, não se paga novamente IVA em Portugal apenas por trazer esse usado para cá, embora continuem a existir os impostos e formalidades de registo aplicáveis.
Para efeitos de IVA, um veículo é considerado novo se tiver sido entregue até seis meses após a primeira entrada em circulação ou tiver percorrido até 6.000 km. Basta cumprir uma destas condições para poder ser tratado como novo; nesse caso, o IVA é devido no país onde o veículo será registado.
O que confirmar na fatura antes de avançar?
Peça uma fatura pro forma ou minuta e confirme quem é o vendedor, quem será o comprador, o preço bruto, o regime de IVA e a forma como a operação será documentada. Alguns vendedores podem cobrar temporariamente um montante como garantia até receberem prova de que o carro foi transportado e registado noutro país.
O IVA e o ISV são impostos distintos e devem ser analisados separadamente. Se a viatura for para uma empresa, valide o tratamento fiscal da fatura antes de transferir qualquer valor.