Skip to main content
Está mais barato importar um automóvel. As regras de ISV para 2025 mudaram de forma substancial com vantagem para o bolso dos contribuintes.

 

O mês de janeiro é tradicionalmente o mês dos saldos. Na importação automóvel os saldos também começaram este mês, mas ao contrário do que acontece nas superfícies comerciais, vão continuar o ano todo.

O Governo reviu a tabela de ISV (imposto sobre veículos) para 2025, com alterações importantes ao nível dos escalões para os usados importados. Recordamos que o ISV é um imposto que é aplicado sempre que um carro obtém pela primeira vez matrícula portuguesa — seja novo ou usado.

Na prática, os descontos são os mesmos de 2024, mas em 2025 acontecem mais cedo na componente ambiental (emissões CO2) do ISV. Nesta tabela explicamos como:

Idade matrícula
país origem — 2024
Idade matrícula
país origem — 2025
Redução ISV
Até 2 anos Até 1 ano 10%
Mais de 2 a 4 anos Mais de 1 a 2 anos 20%
Mais de 4 a 6 anos Mais de 2 a 3 anos 28%
Mais de 6 a 7 anos Mais de 3 a 4 anos 35%
Mais de 7 a 9 anos Mais de 4 a 5 anos 43%
Mais de 9 a 10 anos Mais de 5 a 6 anos 52%
Mais de 10 a 12 anos Mais de 6 a 7 anos 60%
Mais de 12 a 13 anos Mais de 7 a 8 anos 65%
Mais de 13 a 14 anos Mais de 8 a 9 anos 70%
Mais de 14 a 15 anos Mais de 9 a 10 anos 75%
Mais de 15 anos Mais de 10 anos 80%

Como é calculado o ISV?

O valor do ISV resulta de duas componentes: uma relativa à cilindrada e outra ambiental (emissões de CO2). No caso dos usados importados é aplicado um desconto sobre o valor do ISV, dependendo da idade.

Até agora, esse desconto tem sido aplicado de maneira desigual para cada componente, favorecendo a cilindrada e penalizando as emissões de CO2, mas com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, a fórmula de cálculo mudou.

Agora o desconto do ISV aplicado aos usados importados é calculado a partir de uma tabela única.

Como exemplo, caso importasse um carro com cinco anos, anteriormente obteria um desconto de 28% sobre a componente ambiental do ISV. Agora, esse desconto é de 52%, ficando alinhado com o desconto da componente cilindrada do imposto.

Boas notícias para os PHEV

No OE 2025 ficou também determinado que os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in, matriculados noutro Estado-membro da UE, passam também a ter um desconto.

Para serem elegíveis, têm de ter matrícula entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 e uma autonomia elétrica mínima de 25 km. Só assim deixam de ser tributados em regime normal e passam a ter um desconto, pagando apenas 25% do valor total do ISV.

 

Artigo por: Guilherme Costa,  Razão Automóvel